Perguntas Frequentes

por adm publicado 30/05/2025 10h30, última modificação 30/05/2025 10h30
Peguntas direcionadas a componentes do Legislativo sobre suas atividades no exercício do mandato.

QUANTOS VEREADORES POSSUI A CÂMARA MUNICIPAL?

Atualmente, o município de Esperantina possui 13 (treze) vereadores.

COMO SÃO FEITAS LEIS?

As leis podem ser de iniciativa do Poder Executivo – quando o prefeito encaminha um projeto de lei à Câmara dos Vereadores, para ser discutido e votado; de iniciativa do Poder Legislativo – quando os vereadores propõem um projeto de lei para ser discutido e votado; ou de Iniciativa Popular – quando os cidadãos se unem e mediante 5% (cinco por cento) dos eleitores do município apresentam o projeto de lei para ser discutido e votado pelos vereadores.
Após aprovado no Poder Legislativo, o projeto de lei segue para o Poder Executivo. O prefeito poderá sancionar se concordar com a matéria, neste caso, a Lei é publicada e entra em vigor. No entanto, caso o prefeito não concorde com o projeto de lei apresentado, ele pode vetar a matéria, tendo prazo estipulado de 15 dias; o veto então é encaminhado para a Câmara Municipal que deliberará sobre acatar o veto ou derrubá-lo.

QUAL O SALÁRIO DE UM VEREADOR?

Conforme a Lei Orgânica, o vereador recebe férias, 13º salário, e subsídio mensal, sendo o valor atual do subsídio (2025) está em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e o Presidente em R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). O valor foi definido por Resolução e é atualizado pela inflação (reposição) ao longo dos anos. Vale lembrar, ainda, que o vereador contribui para o INSS e pode se aposentar seguindo as mesmas regras e condições de qualquer outro cidadão brasileiro. No município de Esperantina, os vereadores não podem aumentar o próprio subsídio. O que eles podem fazer é fixar o valor do subsídio para a próxima legislatura e aqueles que se reelegerem receberão o aumento. Mas, para isso, precisarão passar antes pelo voto popular.

VEREADOR PODE TER OUTRO EMPREGO?

Sim. Vereador é ocupante de um cargo eletivo, podendo ter outro emprego, inclusive em cargo público (artigo 38 da Constituição Federal), desde que haja a compatibilidade de horários. Ou seja, ter um outro emprego não pode afastar o vereador de seus deveres, principalmente o de participar das Sessões da Câmara e das Reuniões das Comissões, se for o caso.

É VERDADE QUE O VEREADOR TRABALHA SOMENTE UM DIA DA SEMANA?

Não! As Sessões Ordinárias da Câmara acontecem às sextas-feiras e sábados do primeiro final de semana e do último final de semana de cada mês, sempre com início às 19h, salvo alterações.

POSSO PARTICIPAR DE UMA SESSÃO, EVENTO OU REUNIÃO NA CÂMARA MUNICIPAL?

As sessões, eventos e reuniões na Câmara Municipal são abertos ao público. Para assistir basta ir até a sede do Poder Legislativo, Rua Professor João Paulo, 206, Centro; a partir das 19 horas, nas primeiras sextas e sábado e nos penúltimos sexta e sábado de cada mês, durante o período legislativo. Vale lembrar que para assistir as Sessões, o cidadão deve apresentar-se convenientemente trajado, não portar arma, se conservar em silêncio durante os trabalhos, não manifestar apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário e atender as determinações do Presidente. Ainda, é possível acompanhar as Sessões Legislativas online pelo canal da Câmara no YouTube.

O QUE SÃO E QUAIS SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL?

As Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, que são escolhidos por eles mesmos a cada 02 (dois) anos e que têm a missão de analisar os projetos de leis antes da votação em plenário. Existem 5 (cinco) Comissões Permanentes na Câmara Municipal de Esperantina, sendo elas: Comissão de Justiça e Justiça; Comissão de Finanças; Comissão de Obras e Serviços Públicos; Comissão de Direitos Humanos e Cidadania e Comissão de redação Final.

O QUE É, E COMO É COMPOSTA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?

A Mesa Diretora é composta por 5 (cinco) parlamentares – Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Assim como no caso das Comissões Permanentes, a eleição é feita entre os vereadores e o mandato tem duração de 02 (dois) anos. A função da Mesa Diretora é administrar a Câmara, com proposições legais de eficácia interna; além de ter autoridade para propor leis de competência privativa.

COMO SABER O QUE SERÁ VOTADO OU DISCUTIDO NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?

As matérias que serão discutidas e votadas nas sessões da Câmara Municipal, são aquelas que constam na pauta, divulgada até 02 (duas) horas antes do início da Sessão. Também é possível acompanhar o andamento dos projetos de lei pelo portal da Câmara, no tópico Processo Legislativo ou no tópico Portal do Legislativo.

QUAIS OS VALORES DE RECEITAS/TRANSFERÊNCIA RECEBIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL?

O Poder Legislativo não possui receita própria, sua manutenção é feita por meio da transferência de valores do Poder Executivo que, na forma da lei, pode chegar até 7% (sete por cento) da receita corrente do Município. Esse valor não é fixo e, anualmente, é definido de acordo com a previsão da despesa para manutenção do Poder Legislativo, sendo que a sobra dos recursos recebidos e não  utilizados, deverá ser devolvido ao Poder Executivo até o final do exercício.

VEREADOR FAZ OBRAS OU MELHORIAS NO MUNICÍPIO?

De modo algum! O vereador não faz obra e nem pode fazer, porque isso é uma atribuição do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura. Mesmo que tenha havido alguma promessa de realização de obra pública, o vereador jamais será o responsável diretamente por ela, tendo em vista que ele não tem o poder constitucional para fazer obras. O que os vereadores têm é acesso político para intermediar junto à prefeitura a realização de uma obra, ou seja, solicitar uma benfeitoria ao Executivo. Contudo, dizer ao cidadão que ele, como vereador, vai fazer uma obra, isso não pode!