Função e Definição

por Interlegis — última modificação 30/05/2025 09h46
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.
Sobre as competências e atribuições

Poder Legislativo do município de Esperantina é formado por 13 (treze) vereadores e tem funções principalmente legislativas e exerce atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos atos de administração interna, conforme o Regimento Interno.

 FUNÇÃO DA MESA DIRETORA

A mesa é composta por um presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário.

Compete à Mesa, além de outras, as seguintes atribuições:

I. elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 15 de setembro, a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do Munícipio, e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário;
II. se a proposta não for encaminhada no prazo previsto, será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara, de acordo com o art. 31 da Lei Orgânica Municipal;
III. enviar ao Prefeito, até 60 (sessenta) dias, para fins de incorporarem-se ao balancete do Município, os balancetes financeiros e de sua despesa orçamentária relativa a cada mês, quando a movimentação de numerário para as despesas for feita por ela;
IV. devolver à Tesouraria da Prefeitura o superávit financeiro existente na Câmara ao final de cada exercício;
V. enviar ao Prefeito, até o dia quinze de março, as contas do exercício anterior, salvo nos anos de fins de mandato, quando o prazo será antecipado para quinze de janeiro;
VI. apresentar Projetos de Resolução referentes à fixação dos subsídios de Vereador e Projeto de Lei referente aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o mandato subsequente;
VII. propor ao Plenário Projeto de Resolução que disponha sobre organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções da Câmara Municipal e que fixe e atualize a remuneração de seus servidores;
VIII.
deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara Municipal;
IX. encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de crédito adicionais necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus servidores;
X. declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereador nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário e expedir Decreto Legislativo de perda do mandato;
XI. promulgar emendas à Lei Orgânica;
XII. propor representação de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão nos termos da Constituição Estadual;
XIII. adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
XIV. apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre seu desempenho.

FUNÇÕES TÍPICAS DOS VEREADORES

1.1 Funções típicas:

Sendo um membro do Poder Legislativo, o vereador desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo, ou seja, a Prefeitura, tanto da administração direta quanto indireta, no caso de autarquias, fundações e empresas de economia mista.

A função legislativa consiste, basicamente, em elaborar, analisar, propor alterações, discutir, votar, aprovar ou rejeitar leis de interesse da coletividade, propostas tanto pelos próprios vereadores quanto pelo chefe do Executivo Municipal, ou em casos muito excepcionais, de projetos oriundos da própria sociedade, gerados através de iniciativa popular, conforme legislação.

Esta atribuição típica é detalhada na Lei Orgânica Municipal, que estabelece as matérias de competência do Poder Legislativo Municipal. Mas é preciso levar em conta, sempre, o que disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30:

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Pode-se citar como exemplo de função típica, o processo legislativo que envolve projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, além da votação de vetos, projetos de lei que envolvem o Orçamento Anual, a reforma ou alteração regimental e a fixação de subsídios dos agentes políticos, entre outros.

Também faz parte da atribuição típica conferida ao vereador fiscalizar os atos promovidos pela administração pública, seja ela direta ou indireta. Esta função está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e suas ações administrativas.

O artigo 31 da Constituição Federal assegura este direito ao vereador:

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

Entre as várias formas encontradas para o exercício deste direito, e por que não dizer como um dever, o vereador pode utilizar-se de pedidos de informação, formulados através de requerimentos; convocação de prefeito e secretários, para prestar esclarecimentos e sanar dúvidas específicas, durante a realização de sessão ordinária; investigação de atos determinados, mediante a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); análise de contas do Executivo Municipal, enviadas para aprovação no Legislativo Municipal; e, ainda, através do recebimento de petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer cidadão contra ato ou omissão de autoridade, e que por si só justifiquem a tomada de providências.