Rejeitada Proposta de Emenda ao Regimento Interno da Câmara

por Genilson Castro publicado 25/11/2016 10h32, última modificação 25/11/2016 10h32
Matéria visava dar transparência à votação da Mesa Diretora da Câmara, mas foi rejeitada ao não atingir o quórum necessário para aprovação.
Rejeitada Proposta de Emenda ao Regimento Interno da Câmara

Plenário em discussão de matérias.

Na sessão realizada dia 18 de novembro foi apreciada a Proposta de Emenda Modificativa n° 01/2016, que “Dá nova redação ao Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina-PI.”, cujo teor seria tornar pública a votação para a eleição da Mesa Diretora da Câmara, entrando em vigor já para a próxima eleição dia 1º de janeiro.

Em sua justificativa, foi mencionado que a Proposta de Emenda objetiva dar efetividade ao Princípio da Publicidade, previsto no artigo 37, da Carta Magna, consagrando o acesso do cidadão aos votos emanados pelos representantes do povo, tornando desta forma, a publicidade do voto a regra e o seu sigilo a exceção, permitida esta apenas em hipóteses excepcionais, protegendo o parlamentar de pressões externas.

A matéria, de iniciativa da Mesa Diretora desta Câmara, foi posta em discussão e votação, tendo recebido 6 votos favoráveis e 5 contra, sendo então a proposta rejeitada, pois não obteve o quórum de votos necessário à sua aprovação. (Art. 142, inciso I, alínea ‘a’, do Reg. Interno da CME, segundo o qual seria necessária maioria absoluta para aprovação, ou seja, 7 votos). Presentes à sessão 12 vereadores, sendo que o presidente só votaria caso ficasse empatada a votação.

Desta forma, a matéria foi reprovada, em caminho contrário ao interesse público da maioria, já que a ordem do dia no país é a transparência pública, seja no acesso aos dados financeiros, seja ao processo eleitoral, como no caso em questão.