Direito de Resposta
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, com fulcro no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, e no art. 2.º da Lei n. 13.188/2015, vem expor
DIREITO DE RESPOSTA
Com relação à matéria veiculada no site http://www.gp1.com.br, em 24/08/2021, sob o título: Câmara pode exigir "teste do bafômetro" para vereadores de Esperantina, da qual a edilidade tomou conhecimento após ampla divulgação nos canais de comunicação, vem à público prestar os seguintes esclarecimentos à imprensa e a sociedade em geral:
É totalmente inverídica a notícia de que se tenha cogitado a exigência de teste de bafômetro aos vereadores desta Casa Legislativa, bem como falsa a informação de que qualquer vereador tenha comparecido às sessões embriagado, as quais, em respeito ao Princípio da Transparência e Moralidade são transmitidas de forma pública e ao vivo, não se verificando, até o presente momento durante essa legislatura, a ocorrência de situações de anormalidades às condutas dos membros da vereança durante a realização dos atos legislativos.
Causa, portanto, sentimento de injustiça e desrespeito ao dever de informar com lealdade e verdade os fatos, na medida em que são propaladas falsas notícias com o intuito de desmoralizar a imagem da Câmara Municipal e de seus membros perante a comunidade em geral, sem qualquer prova que ampare os fatos noticiados.
Deste modo, considerando refutada a notícia de exigência de bafômetro se requer a divulgação do presente direito de resposta, para que seja restabelecida a verdade, ao passo em que informa que todas as sessões legislativas são transmitidas pelo canal da Casa no Youtube e Facebook.
A reprodução da matéria é permitida, desde que contenha a assinatura "Disponível em www.esperantina.pi.leg.br".