Câmara realiza sessão extraordinária para deliberação de prestação de contas do Executivo 2015

por Genilson Castro publicado 24/11/2022 09h40, última modificação 24/11/2022 09h43
A sessão extraordinária foi convocada para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo emitido pela Comissão de Finanças, que mantém o parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE, pela reprovação das contas do Executivo referentes ao ano de 2015.
Câmara realiza sessão extraordinária para deliberação de prestação de contas do Executivo 2015

Arquivo Câmara

Aconteceu dia 19 de novembro sessão extraordinária com a finalidade de julgamento das contas da prefeitura municipal de Esperantina, exercício de 2015. Presentes à sessão todos os vereadores.

A sessão foi previamente convocada nos termos regimentais e durante a mesma a Comissão de Finanças - CF apresentou o Projeto de Decreto Legislativo - PDL nº 3/2022, em que emite parecer favorável à reprovação das contas da prefeitura municipal de Esperantina, estado do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade da prefeita municipal, Sra. Vilma Carvalho Amorim. O PDL foi emitido pela CF assinado por 2 (dois) de seus 3 (três) membros.

Em prosseguimento à sessão foi lido o PDL e passou-se à votação secreta da matéria, conforme previsto no regimento interno da Casa, com preparação de urna e chapas de votação.

Iniciado o processo, os vereadores foram convocados pelo presidente a votar e, ao final da votação, foram convidados dois vereadores para conferir as chapas e auxiliar o presidente na contagem dos votos, que apresentou o seguinte resultado: 6 (seis) votos favoráveis à reprovação das contas de 2015 e 7 (sete) votos contrários à reprovação. Como seriam necessários 9 (nove) votos para a aprovação, ficou mantida a reprovação das contas e mantido o parecer inicial do Tribunal de Contas do Estado – TCE. De posse do resultado, o presidente informa a todos o resultado e encerra a sessão.

Em prosseguimento à votação, foi expedido o Decreto Legislativo nº 1/2022, onde fica registrada a reprovação das contas, sendo remetidas cópias do documento ao Ministério Público, ao TCE-PI e diário oficial dos municípios, conforme o disposto no regimento interno da Câmara.